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Sindicato Dos Servidores Públicos Do Estado De São Paulo

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Peça restituição de descontos indevidos de INSS ou SPPREV

  • IMPRENSA
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  • ABR 2021
  • /
  • Noticias 901

Trabalhadores brasileiros públicos sofrem descontos indevidos em parte do seu salário há muito tempo. Dinheiro que deveria estar fortalecendo orçamento de milhões de famílias, está indo para as mãos do governo. 

Decisão do Supremo Tribunal Federal proíbe desconto de contribuição previdenciária em parcelas adicionais, tais como 1/3 de férias, adicional noturno, entre outras, que não seja destinado à aposentadoria do trabalhador. Mas infelizmente diversas parcelas indevidas têm sido descontadas do salário dos contribuintes sem eles terem a noção.

Mas para recuperar esse dinheiro é preciso que o contribuinte acione a Justiça. Para facilitar a vida do servidor e recuperar o que lhe é direito, o Sispesp, em parceria com a empresa Sindicatos Online, entrou com ação coletiva na justiça para devolver esses valores ao bolso dos servidores associados ou não.

Para aderir é fácil e rápido. Para tirar suas dúvidas, o Sispesp preparou um roteiro com as principais perguntas e respostas. Leia abaixo:

O que é a restituição de contribuições previdenciárias?

A restituição ou ressarcimento de contribuições previdenciárias é a possibilidade de recuperar valores que tenham sido pagos de forma errada a título de recolhimento para o INSS.

Eu tenho crédito a recuperar?

Todo trabalhador, seja servidor público ou da iniciativa privada, tem que contribuir para um Regime de Previdência. O servidor público pode contribuir para o Regime Geral (INSS) ou para o Regime Próprio, conforme as regras específicas da entidade a que estiver vinculado. Seja qual for o Regime de Previdência a que estiver vinculado, você possui créditos a recuperar.

Qual a origem desse crédito?

Os Tribunais Superiores (STF e STJ) só admitem a incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas de caráter remuneratório, incorporadas aos vencimentos para fins de aposentadoria. 

Assim, sempre que determinada parcela recebida pelo trabalhador tiver natureza indenizatória ou não se incorporar aos seus vencimentos para fins de aposentadoria, essa parcela não pode sofrer desconto de contribuição previdenciária. 

Portanto, não deveria haver incidência sobre o terço de férias, sobre os primeiros 15 dias de afastamento por doença (atestado médico), sobre o abono assiduidade e sobre o aviso-prévio indenizado, por exemplo.

Esse crédito vira precatório?

Não. Como será feita um pagamento para cada trabalhador, o valor de cada execução será inferior ao necessário para que seja pago via precatório. Portanto, ao final da ação, o trabalhador receberá rapidamente e em dinheiro seu crédito.

Quanto tempo pode demorar?

Não é possível prever o tempo que o Judiciário demorará para determinar o pagamento, mas a expectativa é de cerca de 3 anos a contar da data de distribuição da Ação Coletiva.

Qual o valor que tenho a receber?

Cada caso é um caso. Somente analisando a documentação individual podemos realizar os cálculos e dizer precisamente qual o valor do crédito. No entanto, caso tenha interesse em conhecer uma estimativa prévia, entre em contato conosco e solicite uma simulação: com base em algumas informações, temos condições de dizer qual o valor mínimo que você tem a recuperar.

Tem taxa de adesão?

Sim, mas associados ao Sispesp podem aderir com isenção da taxa de adesão. O Sindicato arca com esse custo. Clique aqui e faça sua adesão à ação.

Como posso me associar ao Sispesp?

Caso não seja associado do Sispesp, clique aqui e se torne sócio.

Qual o valor da mensalidade do Sispesp?

Com a mensalidade de apenas R$ 29,80, o associado terá acesso a centenas de descontos, vantagens e serviços. 

Leia também: Você tem valores a recuperar!

 

 

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