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Sindicato Dos Servidores Públicos Do Estado De São Paulo

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Lei que Descongela Tempo de Serviço é Sancionada; SISPESP Atuará Junto ao Governo Estadual

  • IMPRENSA
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  • JAN 2026
  • /
  • Noticias 54

O Presidente Lula sancionou a Lei Complementar 226/26 (PLP 21/23), de autoria da deputada Professora Luciene Cavalcante, conhecido como Descongela, que restitui o tempo de serviço congelado de todos os servidores públicos municipais, estaduais e federais. Esta conquista histórica corrige uma grave injustiça, devolvendo 583 dias que foram indevidamente subtraídos das carreiras dos servidores públicos de todo o país.

Essa grande vitória resulta da intensa mobilização do movimento sindical em todas as esferas. A legislação assegura a reintegração integral e automática desses 583 dias para todos os fins, incluindo a contagem para progressão e aposentadoria, e garante o direito ao pagamento retroativo de todas as vantagens financeiras decorrentes. Direitos constitucionais como quinquênios, anuênios, triênios e o adicional de sexta-parte, anteriormente suspensos, estão agora plenamente reestabelecidos por força de lei.

Com a lei em vigor, o foco agora é garantir sua imediata e correta implementação no Estado de São Paulo. O texto legal determina que governadores e prefeitos são responsáveis pela execução da norma, com todos os seus efeitos retroativos. Diante disso, o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (SISPESP) já está em ação.

“O SISPESP atuará junto ao Governo do Estado de São Paulo para exigir o cumprimento imediato da legislação em todo o funcionalismo público estadual. Iremos monitorar e cobrar que a administração estadual realize os recálculos necessários e efetue os pagamentos retroativos de forma célere e integral a todos os servidores estaduais sob nossa jurisdição”, declarou Kátia Rodrigues, presidenta do sindicato.

Nosso sindicato permanecerá em mobilização contínua, oferecendo total suporte jurídico e orientação aos servidores. Esta conquista nacional deve se tornar uma realidade concreta para cada servidor público paulista. O SISPESP não medirá esforços para garantir que o Estado de São Paulo respeite integralmente a lei e os direitos de todos os seus servidores.

 

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